Desmistificando o MEI, dúvidas e soluções, tudo que você precisa saber para abrir um MEI.
Acordei inspirada e resolvi desmistificar o MEI.
- Se abriu um CNPJ no MEI e não fez mais nada, esse artigo é para você;
- Se abriu, gerou a guia DAS MEI e não pagou, esse artigo também é para você;
- Se chegou no mês de abriu e o sistema está te pedindo uma declaração para que você emita a guia do mês, esse artigo vai te salvar;
- Se precisa saber todas as obrigações quando abre um MEI, leia, salve e coloque em prática todas as informações aqui contidas.
Antes de esclarecer as dúvidas frequentes, vamos conceituar o MEI.
1 — Conceito Geral do MEI:
É um serviço disponibilizado pela Receita Federal e órgãos estaduais que oferece a inscrição do microempreendedor individual. Ou seja, o empreendedor terá o registro empresarial junto aos órgãos governamentais para:
- Ter um CNPJ e Inscrição Estadual (dependendo do estado);
- Emitir notas fiscais;
- Ser fornecedor do governo;
- Ter acesso a serviços bancários específicos e benefícios;
- Pagar tributos mais baratos;
- Ter regime previdenciário próprio.
2 — Quem pode utilizar o MEI:

Qualquer pessoa (empreendedor) que queira se formalizar como MEI e que atenda as condições previstas na legislação:
2.1 — exerça pelo menos uma das atividades econômicas previstas na “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018.
2.2 — tenha faturamento limitado a:
- R$ 81.000,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela A”;
- R$ 251.600,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela B”.
2.3 — não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
2.4 — contrate no máximo um empregado no regime CLT.
3 — Etapas para obtenção do registro CNPJ MEI:
3.1 — Acessar o Portal do Empreendedor, e:
- Selecione o tema “Quero Ser”;
- Acesse o card “Formaliza-se”;
- Informe a Conta de acesso ao gov.br
- Preencha o formulário de inscrição de MEI;
- Assinale as declarações;
- Finalize.
4 — Documentação:
Se você já tiver um Cadastro na conta gov.br, o processo é bem simplificado:
-
- Para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro.
- Para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze.
- RG ou CNH;
- Dados de contato e endereço;
- Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
- País de nacionalidade, conforme cadastro CPF.
- Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF). São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF:¬Carteira Nacional de Registro Migratório; ¬Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; ¬Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Dúvidas Frequentes:
Abri um MEI:
1 – Tenho uma empresa?
Sim, você tem uma empresa legalmente constituída. No entanto, para que ela continue a existir e tenha sucesso você precisará cumprir as obrigações mensais e anuais e manter em dia a taxa mensal do MEI que deverá ser gerada e recolhida sempre dia 20 de cada mês.
2 – Posso emitir notas fiscais, sou obrigado a emiti-las?
Sim, você pode emitir documentos fiscais. Dependendo do estado ou município, você poderá ter inscrição estadual ou municipal e emiti-los em sistemas próprios ou pelos sites oficiais das prefeituras ou secretarias de fazenda. Lembrando que o MEI é dispensado da emissão de notas fiscais, no entanto, se o seu cliente solicitar, nada lhe impede de atendê-lo.
3 – Se eu parar de pagar a taxa do MEI, o que acontece?
Seu CNPJ será bloqueado, em seguida seu CPF e você não poderá movimentar contas bancárias até que regularize.
4 – Preciso de um alvará de funcionamento?
Alguns estados e prefeituras exigem o alvará de funcionamento para liberação da inscrição estadual ou municipal e só após essa exigência concluída poderá emitir notas fiscais.
5 – Preciso de um CONTADOR para abrir o MEI?
Para abrir o MEI não, no entanto, existem algumas particularidades na abertura que se não tiver conhecimento, poderá ser induzido ao erro e depois precisará de um contador para ajustes e alterações.
Esteja consciente do tipo de MEI que precisa, se o serviço que prestará é autorizado na legislação, se seu estado ou prefeitura exige o alvará de funcionamento. Se o limite de faturamento do MEI atenderá à sua operação comercial. Tendo essas perguntas respondidas e sabendo utilizar funções básicas de internet e informática, seguramente não precisará de um contador.
Dica de Ouro:
Se não tiver tempo, paciência e dedicação aos cuidados necessários à manutenção do departamento fiscal da sua empresa — contrate um contador.
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